A reintrodução dos eventos drive-in em Brasília: análise do comportamento do consumidor diante do Decreto N° 40602 de 07/04/2020

Título

A reintrodução dos eventos drive-in em Brasília: análise do comportamento do consumidor diante do Decreto N° 40602 de 07/04/2020

Autor

Oliveira, Júlia Vitória do Nascimento de

Colaborador

Silva, Carla Simone Castro da (Orient.)

Descrição

O mercado de eventos foi extremamente prejudicado pela pandemia do coronavírus, visto que foi aplicado um decreto de distanciamento e precauções, fechando assim, todos os eventos possíveis e de diversas categorias. Este mercado precisou se reinventar de todas as maneiras para trazer o público de volta a ativa, e ajudar o setor de eventos para não quebrar por completo. O comportamento do consumidor se mostra bastante interessante de ser estudado nesses casos, onde teorias e abordagens são capazes de mostrar como o consumidor opta pelas suas escolhas e como ele toma as decisões de participar dos eventos e quais são eles. Sendo assim, o drive-in foi uma ótima forma de manter o público seguro e presente em cinema, shows, festivais, etc. Nunca foi imaginado esta forma de entretenimento nos anos atuais, porém os drive-ins se destacaram e voltaram com tudo desde o seu desaparecimento na década de 80. Porém, o público se mostrou, em grande parte, sentir falta do contato humano com humano, mesmo com distanciamento. E nesse sentimento, criou-se uma certa irresponsabilidade: sair do carro e interagir. Contribuindo e, que provavelmente mais pessoas fossem infectadas pela covid-19 no evento, e ao permanecer em sociedade, pudesse espalhar através de ônibus, itens de comércios ou até em hospitais. Foi feita uma abordagem quantitativa, e concluiu-se que muitas pessoas frequentam eventos presenciais durante a pandemia e que ocorrências aconteceram nesses mesmos eventos e mostrou as escolhas que o consumidor fez perante estes eventos.

Assunto

Mercado de eventos
Drive-in
Pandemia
Comportamento do consumidor

Data

2021

Editor

IFB Campus Brasília

Identificador

Direitos

A obra está regida pela licença pública Creative Commons e protegida pela Lei de Direitos Autorais, nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sendo proibido qualquer uso da obra que não o autorizado sob esta licença ou pela legislação.

Idioma

PT

Tipo

Monografia

Formato

51 p.

Fonte

120121LCSC

Referência

Oliveira, Júlia Vitória do Nascimento de , “A reintrodução dos eventos drive-in em Brasília: análise do comportamento do consumidor diante do Decreto N° 40602 de 07/04/2020,” Biblioteca digital de Trabalhos de Conclusão de Curso, acesso em 15 de maio de 2024, https://bdtcbra.omeka.net/items/show/573.